COMUNICADO IMPORTANTE
Atividades de Complementação Pedagógica
durante período de suspensão de aula
Prezados pais e familiares,
Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art. 32, Cap. IV, § 4º, ensino a distância para o Ensino Fundamental como complementação pedagógica da aprendizagem ou em situações emergenciais, entendemos que há a possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de suspensão de aula se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a equipe escolar, alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados a acessar diariamente o Facebook do Programa Aluno.com (https://www.facebook.com/
Atenciosamente,
Equipe Gestora
EMEB Padre Ângelo Ceroni